Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima, uma pessoa idosa, teria sido agredida com socos e chutes em via pública, sofrendo ferimentos graves na cabeça e no rosto. A acusação apontava que o crime teria sido motivado por questões relacionadas ao uso e ao tráfico de drogas.
Durante o julgamento, os jurados analisaram a acusação de tentativa de homicídio triplamente qualificada, além de circunstância agravante. Conforme os elementos apresentados no processo, a agressão teria ocorrido por meio de espancamento.
A defesa do réu, realizada pelos advogados Cássio Vilaverde e Jo Ellen da Luz, sustentou, entre outros pontos, a confissão do acusado e a tese de desistência voluntária. Também foram abordados aspectos relacionados ao comportamento e ao histórico da vítima e as circunstâncias que teriam motivado o episódio.
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A acusação contou com a atuação da defensora pública Dra. Rochele Jelinek.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu. Diante da decisão dos jurados, o juiz Rafael Echevarria Borba declarou o acusado absolvido, revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o réu deixou de responder ao processo em prisão preventiva e teve determinada sua imediata colocação em liberdade, conforme as determinações judiciais.

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