Câmara derruba veto à Lei para instalação de câmeras de segurança nas escolas

Por unanimidade a Câmara derrubou o veto do prefeito a projeto de lei do vereador Vagner Fan, que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais.

A derrubada do veto se deu por unanimidade, com fortes críticas à justificativa encaminhada pelo prefeito. “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Assim, percebe-se que o processo legislativo apresenta vício formal de iniciativa, pois decorreu de proposta do Legislativo local”, diz o documento assinado por Márcio Fonseca do Amaral.

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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final refuta tal argumentação: “o STF, guardião da Constituição, já se posiciona contrário em relação a isso. E a decisão mais conhecida é de 2016, relativo a uma lei de 2013, cujo projeto foi de autoria de um vereador do Rio de Janeiro, que obrigava o Executivo instalar câmeras de segurança nas escolas públicas e cercanias (no entorno das escolas), exatamente sobre o mesmo assunto do PL do vereador Fan.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio declarou a Lei inconstitucional (Lei nº 5.616/2013), e de lá foi como Recurso Extraordinário para o STF.

O parecer assinado pelos vereadores membros da Comissão (João Monteiro, presidente; João Leivas, vice; e Firmina Soares, relatora) diz: a Suprema Corte afirmou categoricamente que não invade a competência do chefe do Poder Executivo uma lei criada por um vereador, mesmo que gere despesa para Administração Pública (…) Ou seja, mesmo criando despesa, o STF decidiu que não havia inconstitucionalidade na lei de autoria parlamentar, nem vício no processo legislativo, tampouco vício de iniciativa pois não se tratava de competência privativa do Prefeito.

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– Essa decisão do STF se deu em repercussão geral, o que quer dizer que o efeito dela vincula todas as demais instâncias do Poder Judiciário, obrigando os Tribunais de Justiça do país a julgar, da mesma forma, todos os casos semelhantes que forem submetidos a eles, com base na tese firmada pelo Supremo.

Vários vereadores se pronunciaram nessa mesma linha, resultando na derrubada por unanimidade do veto.

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