COREN emite nota de repúdio contra discurso de vereador em Alegrete

O discurso do vereador Glênio Bolsson na sessão, do último dia 20 da Câmara, em que se referiu aos enfermeiros fazendo procedimentos nas ESFs de Alegrete provocou uma reação nas redes sociais e, inclusive, do COREN que representa a classe.  Disse que falta obstetras na Rede Publica, em Alegrete, o que é uma realidade de acordo com enfermeiros que atuam aqui na cidade. Também falou que enfermeiros fazem pré Natal, coleta de citopatológico e inserção de DIU nos postos de saúde.

Imediatamente a classe reagiu e se reportou ao Conselho Regional de Enfermagem que emitiu uma nota de repúdio à manifestação do vereador que é Médico Ginecologista e Obstetra. Dizem que foi um desrespeito, porque os Enfermeiros são capacitados por lei a fazer tais procedimentos e, portanto, não estão infringindo a Lei. Eles podem fazer Pré- Natal de baixo risco, conforme enfermeiros que atuam na Rede Publica do Município.

O Dr. Bolsson esclarece que fez um desabafo sobre Rede Pública de Saúde e a falta de médicos obstetras, o que para ele acarreta ainda em mais atribuições aos enfermeiros. Mas deixou claro à reportagem que, em momento algum disse que não sabem fazer, que é ilegal. O médico falou  que quis mostrar a situação de Alegrete em que temos cada vez menos obstetras e que os enfermeiros tem cada vez mais trabalho, situação que ao seu ver é preocupante.

NOTA OFICIAL: COREN-RS REPUDIA FALA DE VEREADOR DE ALEGRETE GLÊNIO BOLSON

A declaração demonstrou desconhecimento quanto ao trabalho realizado pela Enfermagem, confundindo estrutura deficitária com a capacidade técnica dos profissionais que, mesmo em face das dificuldades diárias que lhes são impostas, seguem prestando atendimento de qualidade à população usuária.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 5.905/73, vem a público informar à sociedade e repudiar a fala do vereador de Alegrete, o médico Glênio Bolson, durante o Grande Expediente da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores ocorrida em 20 de fevereiro de 2020.
 
A declaração demonstra desconhecimento quanto ao trabalho realizado pela Enfermagem, confundindo estrutura deficitária com a capacidade técnica dos profissionais que, mesmo em face das dificuldades diárias que lhes são impostas, seguem prestando atendimento de qualidade à população usuária.
 
Ainda, configura-se em desrespeito aos princípios da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) do Ministério da Saúde (MS), Portaria n. 2.436/2017, a qual fundamenta-se nos princípios da universalidade, da acessibilidade e integralidade do cuidado. A atuação da Enfermagem no pré-natal, parto e puerpério contribui para a melhoria da assistência e controle dos riscos, como também para o aumento dos índices de partos normais a termo e redução das complicações respiratórias associadas à prematuridade dos recém-nascidos. 
 
Cabe destacar que dentre as atribuições do enfermeiro em saúde coletiva estão a realização de consulta de Enfermagem, procedimentos de Enfermagem, atividades em grupo e, conforme protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela gestão federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, a solicitação de exames complementares, a prescrição de medicações e o encaminhamento quando necessário para a continuidade do cuidado a outras categorias profissionais como a medicina e outros serviços da rede de atenção.
 
Conforme a Lei n. 7.498/86 e o Decreto n. 94.406/87,que regulamenta a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, resolve:
 
“[…]
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe: 
I – privativamente:
[…]
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
[…]
II – como integrante da equipe de saúde:
[…]
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
[…]
h) prestação de assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
[…]
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
[…]
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
[…]”
 
A competência técnica e legal para a solicitação de exames de rotina e complementares, encontra-se amparada também na Resolução COFEN n. 195/97. Além disso, a Resolução COFEN nº 0516/2016 normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência estabelecendo os critérios para a assistência segura e qualificada.
 
De acordo com o Manual de ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE BAIXO RISCO Série A, n° 32, a consulta de Enfermagem é uma atividade independente, realizada privativamente pelo enfermeiro, e tem como objetivo propiciar condições para a promoção da saúde da gestante e a melhoria na sua qualidade de vida, mediante uma abordagem contextualizada e participativa. O profissional enfermeiro pode acompanhar inteiramente o pré-natal de baixo risco na rede básica de saúde, de acordo com o MS e conforme garantido pela Lei do Exercício Profissional, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.
 
Sobre o calendário de consultas, o MS estabelece que o total de consultas deverá ser de, no mínimo, 6 (seis), com acompanhamento intercalado entre médico e enfermeiro. De acordo com a recomendação nº 7/2020 do Conselho Nacional de Saúde, os enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de Enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, quando devidamente capacitados e treinados para o procedimento. E não somente os profissionais médicos.
 

O Coren-RS reafirma que a Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade, atuando com autonomia e em consonância com os preceitos éticos, legais e técnico-científicos, sendo que não aceitará mais esse ataque e desrespeito aos profissionais de Enfermagem. O Conselho ainda avalia outras medidas administrativas e jurídicas para o caso.

O Coren-RS exige respeito à autonomia das profissões. 

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