A Prefeitura de Alegrete publicou nesta quinta-feira, 14 de maio, o decreto nº 320 adequando-se ao Decreto Estadual nº 55.240 e as medidas de enfrentamento ao Coronavírus dispostas no Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo governo do estado, disponíveis no endereço:
https://www.alegrete.rs.gov.br/grupoarquivo/11-1589472293-697.pdf
Decreto Municipal n° 320: https://www.alegrete.rs.gov.br/grupoarquivo/11-1589471923-588.pdf
Decreto Estadual nº 55.240: https://www.alegrete.rs.gov.br/grupoarquivo/11-1589472114-777.pdf
Decreto Estadual nº 55.241: https://www.alegrete.rs.gov.br/grupoarquivo/11-1589472214-33.pdf
O Decreto Municipal foi emitido conforme Decreto Estadual e as medidas de Distanciamento Controlado. A partir de hoje, Alegrete segue os protocolos específicos, de acordo com a bandeira amarela, que não permite funcionamento de buffet, cinema, teatro, eventos, bares, pubs e casas noturnas.
No protocolo de distanciamento também consta o percentual de funcionários por turno em cada atividade. Serviços poderão funcionar até às 23h, depois só tele-entrega e takeway. Uso obrigatório de máscara em todos os locais.
As aulas continuam suspensas e o transporte coletivo provavelmente terá um decreto específico.
Os restaurantes já estão se capacitando para funcionar com um pessoa servindo os clientes para evitar o contato direto.
Veja na íntegra: