Decisão final sobre vestibular ou Enem pode sair só em final de julho

Vestibulandos querem definição rápida, mas especialistas alertam que avaliação pode demorar

ufsm alunos

Não está fácil ser candidato a bixo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) neste ano. Primeiro, os estudantes que se preparavam para o vestibular foram pegos de surpresa pelo fim do processo seletivo e passaram a estudar para o Exame Nacional do Ensino Médio, cuja nota classifica para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) _ este era, há dois dias, o único jeito de entrar na Federal.
Mal a poeira havia baixado, um mês depois, uma nova reviravolta traz mais dúvidas e ansiedades aos alunos. O juiz Loraci Flores de Lima determinou, na terça-feira, a suspensão da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFSM, que indicava o ingresso 100% Sisu.
Nos próximos dias, a UFSM irá recorrer da decisão da Justiça Federal. Agora, os alunos estão diante de duas possibilidades: Sisu ou vestibular. Dependendo da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, os candidatos terão de se preparar para uma ou outra seleção.
Há quem prefira o Enem e há quem prefira o vestibular, mas uma coisa é consenso: todos querem que a situação se resolva logo. No entanto, é preciso acalmar a ansiedade porque a tendência, conforme especialistas, é que a decisão do TRF seja divulgada em até dois meses (leia abaixo o que dizem os especialistas. Eles acreditam, também, que, na instância superior, o vestibular voltará a cair, e o Sisu será já neste ano a única forma de ingresso na Federal.
Ainda ontem, conforme o reitor Paulo Burmann, o recurso ganhou reforço do Ministério da Educação (MEC). O comandante da UFSM está em Brasília desde segunda-feira para participar de encontros da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). A tentativa de reverter a decisão, segundo Burmann, será feita por meio da Procuradoria-Geral Federal, órgão que presta apoio jurídico para o MEC.
_ A decisão da Justiça Federal atinge a autonomia da universidade e, por isso, o MEC tem total interesse em derrubar essa liminar. Portanto, há compromisso de todas as instâncias para a discussão desse tema. Será um trabalho conjunto para ser feito o quanto antes. Nosso desafio está em trabalhar com esse ambiente de insegurança para eliminá-lo o mais rápido. Estamos ainda mais preocupados com os candidatos, pois o processo já estava pacificado, já havia uma compreensão de que o Enem seria o mais adequado _ explica.
Mesmo assim, o reitor afirma que, caso a decisão da Justiça Federal seja mantida, a UFSM está preparada para o vestibular, uma vez que as provas para os candidatos aos processos seletivos estão garantidas pela universidade. A estimativa é que de 12 a 13 mil estudantes participem do seriado. Caso o vestibular seja mantido para este ano, as provas serão aplicadas em dezembro, conforme Burmann.
Palavra de especialistas
“O poder judiciário não pode gerir na forma de presidir a universidade. Isso é judicialmente insustentável. Se a UFSM não agiu na ilegalidade _ e não agiu _, não tem porquê suspender essa decisão (do Cepe). Acredito que até meados de julho, a decisão do TRF já tenha sido formalizada.”
Alfeu Bisaque Pereira, juiz aposentado
“Caso fosse uma ação somente da classe empresarial, entenderia como ilegítima, mas, como existe a União Santamariense dos Estudantes, penso que a decisão vai ser analisada no seu mérito. Particularmente, aposto na reversão da decisão do juiz. A UFSM resguardou o direito daqueles que estão no processo seletivo, que seriam os mais prejudicados. As alterações das regras, fosse no tempo que fosse, são atribuições da universidade. O conselho (Cepe) atendeu às normas e a sua decisão é legítima, por isso, o judiciário não tende a interferir. A exigência da UFSM atende perfeitamente o nível de formação que o aluno tem de ter para fazer o Enem. Quem está preparado para o vestibular, consequentemente está preparado para o Enem.”
Paulo Renato dos Santos Ferrony, professor do curso de Direito da Unifra, mestre em Direito Constitucional

 
Fonte: Diário de Santa Maria