Liminar suspende repasses de verbas do Município à ADEPCS

Além disso, determinou a suspensão do termo de colaboração decorrente do chamamento.

EMEI Dr Romário

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, no último sábado, 27 de abril, a suspensão do chamamento público realizado pelo Município de Alegrete, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no qual a Associação de Desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais (ADPECS) foi habilitada para gestão compartilhada de escolas municipais de educação infantil (EMEIs) e escolas municipais de educação básica (EMEBs).

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Em caráter liminar, também foi determinada a suspensão de qualquer repasse de verbas públicas por parte do Município de Alegrete à ADPECS, em decorrência do chamamento público e do termo de colaboração em questão. O Município recebeu prazo de cinco dias para a entrega da cópia integral do Processo Administrativo de Chamamento Público, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

A liminar foi concedida no âmbito da ação civil pública assinada pelos promotores de Justiça Gabriel Munhoz Capelani, de Alegrete, e André Luís Negrão Duarte, da Promotoria Regional da Educação (PREDUC) de Uruguaiana.

Entre as possíveis irregularidades apontadas na ação, os promotores citam:

A ausência de demonstração da necessidade de 1.375 vagas a serem contratadas via parceria;

Falha na metodologia para estimação do preço da contratação;

Ausência de detalhamento das despesas com pessoal e encargos trabalhistas a serem custeados com recursos da parceria;

Ausência de cadastro no Sistema Licitacon do Edital de Chamamento Público;

Ausência, no Plano de Trabalho, de indicadores claros de metas e resultados a serem obtidos, com risco de comprometimento à eficiência e legalidade da parceria firmada.

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