A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, no último sábado, 27 de abril, a suspensão do chamamento público realizado pelo Município de Alegrete, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no qual a Associação de Desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais (ADPECS) foi habilitada para gestão compartilhada de escolas municipais de educação infantil (EMEIs) e escolas municipais de educação básica (EMEBs).
Em carta, professores de Tupanciretã enaltecem a conduta de Matteus para as novas gerações
Em caráter liminar, também foi determinada a suspensão de qualquer repasse de verbas públicas por parte do Município de Alegrete à ADPECS, em decorrência do chamamento público e do termo de colaboração em questão. O Município recebeu prazo de cinco dias para a entrega da cópia integral do Processo Administrativo de Chamamento Público, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.
A liminar foi concedida no âmbito da ação civil pública assinada pelos promotores de Justiça Gabriel Munhoz Capelani, de Alegrete, e André Luís Negrão Duarte, da Promotoria Regional da Educação (PREDUC) de Uruguaiana.
Entre as possíveis irregularidades apontadas na ação, os promotores citam:
A ausência de demonstração da necessidade de 1.375 vagas a serem contratadas via parceria;
Falha na metodologia para estimação do preço da contratação;
Ausência de detalhamento das despesas com pessoal e encargos trabalhistas a serem custeados com recursos da parceria;
Ausência de cadastro no Sistema Licitacon do Edital de Chamamento Público;
Ausência, no Plano de Trabalho, de indicadores claros de metas e resultados a serem obtidos, com risco de comprometimento à eficiência e legalidade da parceria firmada.