
Documento autoriza retorno da educação infantil e do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
A Prefeitura Municipal de Alegrete publicou na noite de ontem(24), um decreto que permite a volta às aulas presenciais. A medida foi depois do Governo do Estado ter autorizado o retorno em cidades que adotam o sistema de cogestão do modelo de distanciamento controlado. O retorno está autorizado a partir desta segunda-feira (26). Porém, muitas escolas estão pedindo a colaboração dos pais para que só depois de um contato com a família o filho vá à escola. Algumas particulares, como o Colégio Divino Coração, emitiu uma nota destacando que esta semana ainda será no modelo remoto. Na sexta-feira, a reportagem entrou em contato com algumas escolas estaduais e, até o momento, não havia uma definição do retorno.
Cada escola terá seu plano de contingência, com as medidas necessárias para a retomada das atividades.
Decreto ainda impõe que se aplique as seguintes normas: distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, materiais individuais e a não realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Veja na íntegra o Decreto Municipal:
O Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município; considerando o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e enfrentamento ao Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
DECRETA:
Art. 1° Ficam autorizadas as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou apoio pedagógico a crianças e adolescentes, quando realizadas por instituições ou estabelecimentos privados, na seguinte forma:
I – Educação infantil, primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
II – Plantões educacionais para atendimentos aos alunos, em todos os níveis;
III – Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais
para a conclusão de curso;
IV – Cursos de ensinos profissionalizantes, de idioma, de música, esportes, dança e artes cênicas.
§1º Deverá ser observado, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as classes, carteiras ou similares;
§2º Os materiais deverão ser individuais, permanecendo vedadas as atividades coletivas que envolvam aglomerações e contatos físicos;
Art. 2° Deverão ser obrigatoriamente observados, além do disposto neste Decreto, os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo Único. O COE-E é o órgão Municipal de controle dos processos.
Art. 3º Fica assegurado o ensino remoto aos alunos que não receberem autorização de seus responsáveis para o retorno presencial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 24 de abril de 2021.