Pelo documento, fica proibida a circulação de veículos de tração animal, bem como, ficar parado ou estacionado com o animal atrelado à carroça no perímetro urbano do município das 11h às 16h, durante os quatro meses de verão.
No caso de descumprimento destes horários, a carroça será recolhida pela Secretaria de Segurança Pública e somente poderá ser retirada mediante o pagamento de uma Urma. As carroças e animais vão para o centro de zoonoses da Prefeitura onde são levados os cavalos apreendidos em Alegrete.
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Pelo Decreto, as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovodamente, contribuírem para o descumprimento do decreto será aplicado, de forma cumulativa os valores dos artigos 2 e 3 do decreto.
Cabe a todos os orgãos de fiscalização quanto ao cumprimento do Decreto. Os valoress arrecadados, em caso de sanção aos carroceiros, serão aplicados exclusivamente nos cuidados e alimentação dos animais recolhidos.