Com o avanço da campanha eleitoral para as Eleições 2026, eleitores, candidatos e partidos precisam ficar atentos às regras para a instalação de materiais de propaganda nas residências. Em Alegrete, a orientação é para que eventuais placas, cartazes e adesivos instalados de forma irregular em muros, cercas e portões sejam retirados.
A legislação eleitoral estabelece que não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, havendo exceções específicas. Entre elas está a utilização de adesivo plástico em janelas residenciais, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado.

Dessa forma, a propaganda de um candidato pode ser exibida na janela de uma residência, desde que dentro das regras previstas, mas não pode ser instalada em muro, cerca ou portão do imóvel. A própria Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida propaganda eleitoral de qualquer natureza.
A legislação também estabelece que a propaganda em bens particulares deve ocorrer de maneira espontânea e gratuita, sendo proibido o pagamento pelo uso do espaço.
Atenção aos imóveis particulares
Mesmo que o imóvel seja de propriedade do eleitor, isso não significa que qualquer espaço possa ser utilizado para propaganda. As regras foram estabelecidas justamente para limitar a exposição de materiais eleitorais e evitar a transformação de muros e fachadas em espaços de divulgação de candidaturas.
Além das residências, a legislação estabelece restrições para a propaganda em bens de uso comum e em equipamentos urbanos, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, pontes, paradas de ônibus e outros locais destinados ao uso coletivo.
O que pode na residência?
A principal exceção para imóveis particulares é o uso de adesivo em janela residencial, respeitando o limite máximo de 0,5 m². A propaganda deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário pelo espaço utilizado.
Já materiais colocados em muros, cercas, tapumes e portões não estão autorizados pela legislação eleitoral e devem ser retirados quando identificados.
As regras fazem parte das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a propaganda nas Eleições 2026 e devem ser observadas durante todo o período eleitoral.
Em caso de propaganda irregular, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do material e adotar as medidas previstas na legislação, conforme a situação e a forma como a irregularidade for constatada.

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