Eleitor não precisa agendar o recadastramento biométrico no cartório

IMG-20151001-WA0012

Muitos eleitores tem dúvidas com relação ao cadastramento eleitoral. Começa pelo atendimento. Muitos entendem que só podem realizar o procedimento com agendamento prévio, o que não é necessário. Acompanhe algumas orientações do Cartório Eleitoral aos eleitores:

– o agendamento para atendimento no cartório da 005ª Zona Eleitoral não é obrigatório;

– o agendamento é apenas um facilitador, já que o eleitor tendo hora marcada, vai ser atendido na hora escolhida e terá prioridade no atendimento;

– o eleitor pode comparecer em qualquer horário das 12h às 19h que será atendido;

– por enquanto não há filas. É provável que o eleitor precise aguardar apenas alguns minutos.

IMG-20151001-WA0011

Atentem para repassar os documentos que devem ser apresentados:

– Título eleitoral;

– Documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira profissional)

– Certidão de nascimento/casamento;

– Comprovante de residência atualizado, preferencialmente em nome do eleitor (conta de água, luz, telefone, etc.);

– Para os homens até os 45 anos, em caso de alistamento eleitoral, é necessário ainda o Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categorias.