Empresas Vaucher e Nogueira querem continuar com os serviços do transporte público por mais 90 dias

Uma decisão  da 21ª Câmara Civil do Tribunal  de Justiça  do Estado, na quarta-feira,  26, pode criar um imbróglio no transporte coletivo de Alegrete. Pelo despacho favorável às empresas Vaucher e Nogueira, as mesmas podem permanecer executando o serviço por mais 90 dias. Diferente da posição tomada no mês de junho, em que afirmavam ser inviável continuar o serviço, agora Vaucher e Nogueira querem ficar mais três meses à frente do transporte público  de Alegrete, mesmo que uma outra empresa já tenha sido contratada em caráter emergencial. Por coincidência, hoje pela manhã a Expresso D’Oeste apresentou sua frota de ônibus à  comunidade e prendia começar trabalhar no dia primeiro de agosto.

Em contato com o Prefeito Márcio Amaral, o gestor Municipal disse que, até o momento, a Prefeitura não havia sido notificada de nenhuma outra decisão, fora a que determinava um prazo de 45 dias que encerra no próximo dia 31 para a contratação de uma nova empresa para não deixar a população desassistida. ” Quando às empresas Vaucher e Nogueira anunciaram a suspensão do serviço no Município alegando que não teriam mais condições de mantê-lo pela calamidade, imediatamente o Município entrou com uma ação para garantir que os serviços fossem mantidos. A juíza Vanessa Azevedo Bento, da Comarca de São Francisco concedeu liminar e deu o prazo de 60 dias, posteriormente esse prazo reduziu para 45. Desta forma, o Município buscou a contratação emergencial de uma nova empresa. E, nesta manhã, já foi apresentada a frota que deverá operar a partir do dia 1°”- disse o Prefeito.

Já os empresários Gilson Vaucher e João Antônio Nogueira, também foram contatados pela reportagem. O proprietário da empresa Vaucher falou que a decisão é de permanecer  e  continuar com os serviços. Já o empresário João Nogueira destacou que vai realizar uma reunião na tarde desta sexta-feira.

Gilson Vaucher esclareceu que no início buscou-se demonstrar o caos e a calamidade do transporte coletivo que não está apenas em Alegrete, mas em todo País em razão da pandemia. Com isso, também foi solicitado o aporte de 350 mil reais via Município. Há recurso do Governo Federal, porém, só foram contemplados municípios com mais de 200 mil habitantes.

Relembre :

No dia 24 de junho, a notícia que impactou a população foi o anúncio da suspensão dos serviços no Município. As empresas de transporte coletivo urbano de Alegrete – Nogueira Transportes LTDA e Vaucher & CIA LTDA – através do seu Sindicato, comunicaram à comunidade alegretense que por absoluta falta de condições financeiras iriam encerrar suas atividades a partir do dia 27/06/2020.

Este anúncio foi realizado depois de várias ponderações dos empresários sobre a falta de receita e do prejuízo que as empresas vêm enfrentando ao longo de quatro anos. Eles disseram que o transporte está falido e caro, sendo assim, não é possível seguir desta forma.

Desta forma, o Município entrou com uma ação para garantir o serviço. A juíza Vanessa Azevedo Bento, de São Francisco de Assis, deferiu na manhã de sábado, pedido de liminar da Prefeitura de Alegrete e determinou que as empresas de ônibus Nogueira e Vaucher não suspendessem a prestação do serviço de transporte coletivo público, mantendo as atividades e fornecendo o serviço à população nos horários praticados atualmente.

A decisão foi tomada atendendo o pedido de tutela provisória da Administração Municipal para que o serviço fosse assegurado à população.

Em seu despacho, a juíza diz que diante do prazo apresentado pelas empresas,  num período  de tempo de apenas quatro dias, não houve tempo hábil para que a Prefeitura formulasse qualquer proposta de acordo. “As empresas têm o prazo de 10 dias para apresentarem documentos que demonstrem a sua alegada condição financeira,” estipula a magistrada. Se as empresas não atenderem a essa decisão, a multa diária foi estipulada em R$ 10 mil reais para cada empresa.

À época as empresas também destacaram em nota que há quatro anos sofrem com a falta de receita em razão de uma política nefasta praticada pelo Município que resolveu “achatar” o preço da passagem, e o que resultou num aumento gradual e permanente do déficit operacional, levando as empresas ao endividamento e, agora, ao seu fechamento.

Agora, com a pandemia do novo coronavírus,  que resultou na diminuição ainda maior do número de passageiros transportados, as empresas experimentaram uma redução do faturamento na ordem de 75,5% por cento, levando ao total colapso do sistema de transporte.

Sem a receita necessária, as empresas não têm condições de pagar fornecedores, impostos, salários, combustível e demais obrigações,  em razão do elevado número de compromissos não atendidos, com vários títulos protestados em cartório e, com isso, sem crédito para obterem, ao menos, o óleo diesel necessário para fornecer aos usuários o transporte que os mesmos necessitam.