Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Alegrete é condenado por dispensar indevidamente licitação

Promotoria
Em investigação criminal realizada pelo Ministério Público e conduzida à época pelo Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira, desvendou-se que, no ano de 2009, o então Presidente da Câmara Municipal de Alegrete, Sandro Guterres Barua, dispensou indevidamente a realização de licitação para a contratação de obras físicas na estrutura do plenário do prédio da Câmara de Vereadores, o que totalizou a quantia de R$ 36.261,33, mais a quantia de R$ 14.980,00, esta relativamente à revisão do projeto e respectiva execução.
A investigação apurou, ainda, que, no ano anterior, o Legislativo Municipal havia contratado, por R$ 11.400,00, para a realização do projeto da obra, o mesmo profissional de Engenharia que, posteriormente, executou a obra, situação vedada pela Lei de Licitações. Uma das justificativas apresentadas para a dispensa da licitação foi o fato de que, à época, os julgamentos do Tribunal do Júri de Alegrete eram realizados no Plenário da Câmara Municipal, o qual careceria de adaptações em face do estado de gravidez da Magistrada.
Em primeiro grau de jurisdição, o acusado foi absolvido. Através de recurso de apelação apresentado pelo Promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, o Tribunal de Justiça decidiu condenar o ex-Presidente do Legislativo Municipal alegretense a uma pena de 03 anos de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários pelo tempo da condenação (8h semanais) e prestação pecuniária de dois salários mínimos, mais multa. A condenação, que é definitiva, importa suspensão dos direitos políticos do ex-vereador.
O processo teve atuação, na continuidade, do Promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza. O Promotor de Justiça Rodrigo Viera, que cuidou do caso, relatou que “desvendar essa matúfia” custou dissabores à época a ele e à colega Alessandra. Houve até “movimentação” no sentido de que fôssemos “transferidos” da Comarca, como se isso fosse legalmente possível (resquícios de um “coronelismo” rançoso). O promotor argumentou ainda  que até mandado de segurança foi impetrado contra ele, para que os resultados da apuração realizada pelo Ministério Público não fossem trazidos a público. “Quem tiver vergonha de seus atos, que se comporte de forma a não praticar atos vergonhosos. Principalmente dos “colarinhos brancos”!” finalizou o Promotor em nota publicada em rede social.