O decreto publicado indica que a primeira parcela do abono será depositada junto com o benefício de abril. Já a segunda a será depositada com o benefício de maio.
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De acordo com a norma, terão direito ao abono pessoas que, em 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência .
A antecipação do abono ocorreu nos últimos quatro anos, para aliviar os impactos da pandemia de Covid-19 e estimular a economia do país. O abono é normalmente pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro.