Governo publica regras para conta de luz pré-paga

Adesão dos consumidores ao novo modelo será gratuita e voluntária, mas gera riscos
O regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão. Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando desejar.
Em vez de receber a conta com os gastos de luz do mês, os clientes do sistema pré-pago vão comprar créditos antes de usá-los como ocorre com o celular pré-pago. A ideia da Aneel é que essa conta permita aos usuários maior controle dos gastos com energia elétrica. Os créditos comprados não terão prazo de validade e os clientes vão poder adquirir a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh. Para que o consumidor não acabe sem luz de forma inesperada, a distribuidora será obrigada a disponibilizar a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh. Isso equivale ao consumo médio de três dias em uma residência.
A adesão ao serviço exige a instalação, pela distribuidora, de um novo medidor de consumo. Segundo o regulamento, não haverá custo aos clientes. A distribuidora deve permitir a visualização da quantidade de crédito disponível, em quilowatt-hora (kWh) e dispor de um alarme que informe quando o crédito estiver próximo de se esgotar.
A novidade é alvo de críticas de entidades de defesa do consumidor. Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, os únicos beneficiados com o novo sistema são as concessionárias, que terão os custos para fornecimento reduzido, já que não terão de emitir faturas e realizar a leitura. “Ao ter a opção de gastar só o que puder com energia, o consumidor fica sujeito a ficar sem o serviço, em razão de sua condição financeira. O que também pode colocar sua vida em risco, se por alguns dias ele substituir a energia elétrica por velas”, alerta.