Homem é preso por caçar e matar animais silvestres em Santiago

Um homem de 58 anos foi detido pela Patrulha Rural da Brigada Militar (BM) por caçar e matar animais silvestres e por porte ilegal de arma de fogo em Santiago na noite de ontem. Ele foi preso e encaminhado ao Presídio Estadual do município.
Por volta das 21h, a patrulha recebeu uma denúncia anônima de que havia um caminhão em atitude suspeita estacionado na Estrada Charruas, no interior do município, em um local de grande incidência de furto abigeato.
Os policiais foram ao local, com apoio de agentes de inteligência da BM, e viram luzes, provavelmente de lanternas, em meio ao mato, momento em que ouviram um tiro. Em seguida, o homem de 58 anos saiu do mato, correndo em direção ao caminhão, e tentou fugir, mas foi abordado. Um segundo homem que estava do lado de fora do caminhão apontou uma espingarda em direção aos policiais, que revidaram com três disparos. O homem abandonou a arma _ uma espingarda calibre 24 _ e fugiu em direção ao mato. Um dos tiros acertou o tanque do caminhão. Não há informações se o homem foi atingido ou não. Segundo a BM, ele não foi atendido no hospital da cidade.
No caminhão do homem que já havia sido detido, foram encontrados um veado carneado, uma faca e um rifle calibre 22. Segundo ele, o homem que fugiu era seu filho e teria ido em direção a uma casa que eles arrendam nas redondezas. Os policiais foram até o local indicado, mas o fugitivo não foi encontrado. Na residência, foram apreendidos três tatus _ dois carneados e um assado.
caça ilegal
O homem detido foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento, onde foi autuado em flagrante por crime contra a fauna e porte ilegal de arma de fogo e, depois, encaminhado ao Presídio Estadual de Santiago.
O artigo 29, da Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 12 de fevereiro de 1998), prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado durante a noite.”
Fonte: ClicRBS