Homem julgado por tentativa de homicídio foi absolvido por falta de provas

Após ser frustrada a sessão do júri do dia 18/05/2021 por motivo de força maior (interdição das movimentações dos presos na Penitenciária Modulada de Uruguaiana, por força de surto de COVID-19, impossibilitando a condução dos 3 réus para a sessão de julgamento), no dia 20/05/2021 foi realizada a 5ª sessão de julgamento do mês de maio pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete.

 

 

O Ministério Público atribuiu ao réu a acusação de uma tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, afirmando que o réu teria tentado matar a vítima dia 08 de fevereiro de 2006 com disparos de arma de fogo na Avenida Liberdade próximo da sede da empresa Vaucher para se vingar devido ao fato de que ela havia determinado que o réu saísse da casa da namorada que é sobrinha da vítima.

O Tribunal do Júri acolheu o pedido do Ministério Público e da Defesa Técnica pela ausência de prova suficiente de que o réu foi o autor dos disparos, sendo que, quando da instrução na sessão plenária, a vítima reconheceu que não havia visto quem realizou os disparos, motivo pelo qual o réu foi absolvido.

Atuaram na sessão plenária pelo Ministério Público o Promotor Rodrigo Wolf Piton, pela Defesa Técnica, o Advogado Eleandro Petroceli Pilar. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

Já a sessão de julgamento do Tribunal do Júri do dia 18/05/2021, por fim, foi transferida para o dia 21/06/2021.