
O motivo torpe e mediante dissimulação praticada contra a vítima, que foi atingida com um golpe na cabeça com uma travessa de madeira. O laudo apontou como causa da morte traumatismo craniano. A pena foi fixada em 14 anos de prisão em regime fechado.
O júri, presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria, encerrou por volta das 16h30min. O réu permanece recolhido em prisão preventiva.
Familiares clamam por justiça pela morte de trabalhador em Manoel Viana
Caso
O fato ocorreu no dia 7 de novembro de 2014, na localidade de Mariano Pinto, interior do município de Alegrete. Segundo a denúncia do Ministério Público, Rudson, acompanhado da namorada, teria planejado o crime, deslocando-se até a fazenda onde a vítima morava e trabalhava para matá-la em razão de dívida com o casal. A mulher foi absolvida pelo Conselho de Sentença.
Na época, o assassino confesso teria agido pelo motivo que a sua mulher, era amante do capataz e por ciúmes entrou em luta corporal contra o trabalhador rural e acabou acertando Edes com um pedaço de pau na região da cabeça. Em 2014, em depoimento, o réu alegou que a vítima havia puxado um facão e para se defender acabou acertando Nardon. O capataz foi encontrado morto em adiantado estado de decomposição.