Passada a ansiedade de ganhar o tão esperado presente na noite de Natal, principalmente a criançada, é hora de separar aqueles itens que não serviram, vieram com defeito ou até mesmo não agradaram muito e tentar trocá-los. Mas atenção, essa garantia é dada somente em casos de problemas nas mercadorias.
Para evitar dor de cabeça, constrangimentos e ninguém sair perdendo, o Portal Alegrete Tudo consultou o órgão de defesa do consumidor, que orienta sobre direitos e obrigações para quem quer substituir o que ganhou do Papai Noel.
Segundo o Diretor do Procon em Alegrete, Geferson Cambraia, a troca só em caso de produtos com defeitos. Assim, o comprador tem o direito de solicitar um item novo na loja em que adquiriu o produto. Porém, Cambraia alerta que existe a política de troca. Se a loja possuir essa política, o consumidor poderá trocar num determinado período estipulado pelo lojista.
É de relevante importância a apresentação da nota fiscal para comprovar a transação. A garantia só é dada aos produtos com problemas. As Lojas precisam definir regras.
Nesta regra “com defeito”, a atenção deve ser aos prazos de troca. Para os chamados bens duráveis (eletrodomésticos e brinquedos), o consumidor tem 90 dias para procurar o vendedor. Já para não duráveis – como alimentos e outros -, o prazo é de 30 dias para a devolução.
Os órgãos de defesa do consumidor deixam bem claro que para garantir a substituição, a nota fiscal é a principal aliada do cliente. É ela que vai provar que o produto foi comprado em determinado estabelecimento. Também pode ser necessário apresentar a embalagem do item adquirido. Isso vai depender se essa exigência foi ou não estabelecida pelas regras da loja.
Conforme o presidente do Procon alegretense, Geferson Cambraia, estabelecimentos precisam definir e deixar clara a política de troca. “A informação vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que troca em até dez dias, por exemplo, ela se obriga a trocar nesse prazo”, ressalta.
Nos casos de compras online, o próprio cliente deve entrar em contato com a empresa que vendeu. No Código de Defesa do Consumidor, o direito está disposto no Artigo 49, que trata de cancelamento da transação fora do estabelecimento. Não é necessário motivo, basta se arrepender em período de sete dias a contar da data da entrega.
O estabelecimento pode estipular regras para troca: prazo, dia de semana e/ou horário em que é permitida, além da categoria de produtos que serão trocados. O diretor do Procon Alegrete, lembra que o consumidor deve assinar o documento de recebimento do produto somente após examiná-lo para verificar se não há problema.