Na véspera de Natal em Alegrete, mais um caso de embriaguez no trânsito. Passava da madrugada de segunda-feira (24), quando policiais rodoviários federais interceptaram um motociclista próximo à entrada principal do Município.
O homem de 27 anos, estava com os documentação em dia, porém no teste de etilômetro o resultado foi 0,55 mg/l, considerado crime de embriaguez, conforme o Artigo 306.
Ele foi encaminhado à UPA e após foi apresentado na DP. A delegada Patrícia Sanchotene arbitrou uma fiança em meio salário mínimo, o equivalente a R$ 447. Ciente da prisão em flagrante, e ainda citado pelo artigo 165 do CTB, o homem pagou o valor e foi liberado.
É importante salientar que mesmo pagando a fiança, o indiciado ainda responderá ao processo por crime de trânsito, porém em liberdade.
A pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou a habilitação para dirigir. A pena é agravada se houver envolvimento em acidente de trânsito com mortes.