
A informação repassada indicava que uma mulher de 35 anos havia sido ameaçada com um revólver por um homem de 79 anos após um desacordo sobre o valor de um programa sexual.
No local, a guarnição fez contato com a mulher, que afirmou ter sido ameaçada com uma arma de fogo. Conforme seu relato, ela frequenta a residência do homem para programas sexuais e, naquela noite, ambos haviam acordado um valor. Após o ato, o homem teria pago apenas parte do valor combinado, e a mulher se recusou a sair da residência sem o restante. Nesse momento, segundo a vítima, o homem teria sacado um revólver e a forçado a sair.
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Os policiais realizaram contato com o suspeito, que inicialmente negou possuir arma de fogo. Após alguns minutos, ele indicou a localização de um revólver, escondido embaixo de um sofá, em uma peça aos fundos da casa. O revólver marca Taurus, calibre .32, estava municiada com seis cartuchos intactos e constava como furtada.
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Diante da situação, foi dada voz de prisão ao homem, e as partes foram conduzidas até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para exames de lesão corporal. Em seguida, foram levadas até a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante com base no Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, referente à posse irregular de arma de fogo. Foi arbitrada fiança no valor de meio salário mínimo.