
A força da mulher faz diferença no trabalho da segurança pública
Após verificação, constatou-se que o mesmo encontrava-se em situação de foragido do sistema prisional, tendo rompido a tornozeleira eletrônica que lhe fora atribuída. Além disso, havia um Mandado de Prisão em seu desfavor, expedido pela Comarca de Alegrete, conforme estipulado pela Lei 2848, artigo 157. Diante dos acontecimentos, o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) para as devidas providências legais.