
A sessão de julgamento, que seria realizada em 22/05, foi cancelada em razão da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul e que levou ao fechamento dos foros, com suspensão de prazos processuais, audiências e julgamentos na Justiça Estadual.
O réu responde pelo crime de homicídio qualificado (tortura) majorado (praticado contra pessoa menor de 14 anos) e por tortura-castigo. Já o irmão dele e a companheira, também denunciados pelo Ministério Público, respondem por maus tratos em outro processo criminal.
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Na decisão que designou a nova data do júri, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca e que presidirá a sessão, manteve a prisão preventiva do réu. O magistrado considerou que não foram apontados fatos novos a justificar a revogação da medida.
O sorteio dos jurados ocorrerá no dia 12/07/24, às 16 horas, no Foro de Alegrete.
O júri será transmitido pelo canal do TJRS no YouTube.
Caso
Os fatos aconteceram em agosto de 2020. O réu, que na época dos fatos tinha 18 anos, trabalhava em uma propriedade rural. De acordo com a acusação, ele teria batido no filho na região da cabeça, na noite de 13/08/20. O homem saiu para trabalhar na campanha, por alguns dias, deixando o menino sob os cuidados do irmão dele e da companheira, que não buscaram atendimento médico para a criança. O estado de saúde da vítima se agravou e ela veio a falecer no dia 17/08/20. O laudo pericial apontou que as causas da morte foram hemorragia subdural (sangramento que ocorre entre a meninge e o cérebro) e edema cerebral pós-trauma craniano.
Foi informado, durante a instrução processual, que os fatos teriam ocorrido porque a criança teria cumprimentado um dos clientes do tio, que não gostou, e porque ela teria se urinado.
Com informações: [email protected]