
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), com pedido de tutela de urgência, para suspensão de concurso público. O autor da ação sustenta, em síntese, que o edital violaria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, especialmente ao prever o ingresso direto no posto de Capitão, contrariando a exigência legal de ingresso inicial como cadete, seguida de progressão hierárquica na forma estabelecida pelo novo diploma federal.
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A Juíza destacou que seria atribuição da União legislar sobre normas gerais das polícias militares estaduais. Afirmou que a nova lei federal, revogou as normas estaduais incompatíveis, “ao estabelecer de forma clara e vinculante que o ingresso no QOEM deve se dar pela condição de cadete, com progressão na carreira mediante critérios de antiguidade e merecimento”.

“Importa observar, ainda, que a Lei Federal nº 14.751/2023 não prevê qualquer norma de transição ou ressalva aplicável a novos concursos, o que reforça a necessidade de imediata adequação das seleções públicas aos novos parâmetros nacionais”, frisou.
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“Assim, reconhece-se que há fortes indícios de que o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 10.992/1997, ao prever o ingresso direto no posto de Capitão, foi tacitamente revogado pela superveniência da Lei Federal nº 14.751/2023, norma geral federal editada no exercício da competência privativa da União”, explicou.
A magistrada determinou que o Estado do Rio Grande do Sul proceda à comunicação ao Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, responsável pela execução do certame.