MP-RS entra com recurso no STF contra liminar que mantém em liberdade condenados no júri da Kiss

Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus preventivo aos quatro réus sentenciados no julgamento. Defesa de Elissandro Spohr diz que protocolou petição ao presidente Luiz Fux contra o que chamou de 'salto de instâncias'.

Júri da Kiss: réus são condenados
Júri da Kiss: réus são condenados

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou nesta segunda-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um recurso pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Kiss, na sexta-feira (10).

O g1 teve acesso ao pedido do MP encaminhado ao ministro Luiz Fux, presidente do STF. Segundo o documento, a suspensão do habeas corpus é necessária devido a “flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e social e à segurança”.

A reportagem entrou em contato com o MP sobre o pedido de suspensão. “O Ministério Público está trabalhando para fazer valer a decisão do juiz que decretou a prisão, seguindo a lei. Assim que houver nova decisão judicial, divulgaremos”, informou.

Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.

O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.

No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.

“Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”, resumiu o magistrado, na decisão.

O advogado Jader Marques disse que já protocolou uma petição contra o pedido do Ministério Público. Segundo ele, o MP-RS procura dar “um salto de instâncias”, pois o recurso poderia entrar em pauta e ser apreciado pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal na quinta-feira (16).

“O pedido do MP, além de descabido juridicamente, é daquele tipo de manobra processual que mostra muito a má fé com que o MP tem atuado neste processo. Quero deixar aqui registrado meu repúdio à tentativa de desconsiderar o TJ-RS”, sublinhou.

Jader assegura que, seja qual for a decisão, Elissandro Spohr estará à disposição da Justiça para cumprimento de eventual mandado.

As penas

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Entenda o caso

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.

Para o MP-RS, Kiko e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.

Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.

Fonte: G1

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