
O Ministério Público destacou que, no dia 20 de janeiro de 2014, por volta da 1h50min, na Praça Getúlio Vargas, L. S. de O. deu início ao ato de matar L. A. M. mediante disparo de arma de fogo, sendo que o crime teria sido cometido por motivo torpe, consistente em vingança, relacionado a desentendimento anterior ocorrido entre grupos rivais.
A acusação afirmava, também, que o crime não teria se consumado por a vítima não ter sido atingida em região corporal imediatamente letal.
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Na sessão de julgamento realizada, no entanto, a “vítima” L. A. M. informou perante os jurados que havia puxado uma arma de fogo primeiro e que o réu havia lhe desferido um tiro para se defender, reconhecendo que ambos tinham uma rixa.
O réu, ao ser interrogado, também afirmou que havia agido em legítima defesa. Após, as manifestações do Ministro Público e da Defesa Técnica requerendo que fosse reconhecida a legítima defesa e que fosse absolvido o réu, o Conselho de Sentença, quando da votação, absolveu o réu.
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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa o Advogado Eder de Oliveira Fioravante, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.