Novo decreto orienta sobre funcionamento de estabelecimentos noturnos em Alegrete

Na segunda-feira (22) o Governo do RS anunciou a restrição de atividades das 20h às 5h em todo o Estado. As medidas vão até 1º de março e visão reduzir a circulação de pessoas e coibir aglomerações. As restrições valem para todo o Estado, independentemente da cor da bandeira vigente na região, e entram em vigor nesta terça-feira (23), juntamente com a nova classificação do mapa do modelo de distanciamento controlado, que colocou 11 regiões em bandeira preta e 10 em vermelha.

 

No sábado (19), o decreto estadual nº 55.746/2021 estipulou a regra, que suspendia as atividades entre 22h e 5h. Agora, o horário foi antecipado para as 20h. Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h de restaurantes (exceto telentrega), lojas, bares e pubs (exceto telentrega), centros comerciais, supermercados, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows e de espetáculos, circos e quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas.

As exceções para a suspensão geral de atividades são para funcionamento de farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis, estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.

O governo do RS também anunciou, que manterá o sistema de cogestão. Assim, as regiões como a de Alegrete (Região Centro-Oeste), que apresentaram um plano ao Governo Estadual, podem adotar protocolos da bandeira laranja, mesmo estando classificadas na bandeira vermelha.

Nesta terça-feira (23) a Prefeitura de Alegrete lançou o decreto nº 150/2021, que determina que fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, ruas, calçadão e assemelhados, admitindo-se apenas as movimentações de natureza transitória. Dessa forma, fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos todos os dias da semana das 20h às 5h.

Leia o decreto na íntegra: Decreto Municipal nº150/2021

DPCOM