Onze dias após as Eleições 2020, Alegrete ainda está com lixo eleitoral

Nesta quarta-feira (25), a reportagem do PAT flagrou lixo eleitoral na Avenida Oswaldo Aranha, em frente ao IEEOA, um dos maiores colégios eleitorais da 5ª Zona Eleitoral.

No dia das eleições a reportagem já havia flagrado em diversos pontos da cidade, porém passado mais uma semana do pleito, os santinhos estão lá jogados no chão.

Pode não ser ilegal. Contudo, causa um incômodo para quem passa por locais com poluição, acaba poluindo a cidade, além de favorecer aqueles candidatos que dispõem de mais dinheiro para pagar campanhas (entenda-se, sujar mais).

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O período da propaganda eleitoral perdurou até a véspera do pleito, porém, ao reverso do que determina a lei, justamente no dia das eleições, algumas ruas próximas as secções ficaram tomadas de papel de propagando eleitoral.

Por não ser ilegal, e a fiscalização muito pequena, não consegue impedir a desgraça ambiental. A Lei Ambiental de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12305 em 2010, determinou que os agentes públicos implementassem planos de destinação correta de resíduos sólidos, inclusive com o comprometimento de acabar com os lixões a céu aberto, aprovado, agora, com o novo marco do Saneamento Ambiental, até 2024, para cidades maiores. Conforme rege a Lei, todos os cidadãos devem ser responsabilizados pelo lixo que produzem, e principalmente pelo destino que promovem deste resíduo.

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A Lei Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) caracteriza degradação da qualidade ambiental (poluição)atividade resultante de ação de pessoa física ou jurídica que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, e, também, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.

Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), explicita que causar poluição de qualquer natureza, por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as leis ou regulamentos, acarreta pena de reclusão de um a cinco anos.

O que diz a Lei Eleitoral

Conforme o Juiz Eleitoral Thiago Tristão, na legislação eleitoral esse derrame de propaganda no dia da eleição pode configurar crime de boca de urna.

Para o magistrado, essa situação pode gerar outros ilícitos, mas por outras legislações como a ambiental – poluição ambiental. Também eventuais infrações administrativas (multa) do código de postura municipal. “No direito eleitoral apenas a questão da boca de urna (derrame de santinho)”, comentou o Juiz.

De modo geral, é livre o exercício da propaganda, desde que realizada nos termos da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 41).

A propaganda pode ser distribuída na forma de folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes e outros impressos e não depende da obtenção de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral.

Em época de eleições, a entrega de materiais políticos impressos, os santinhos, é de praxe. Mas em excesso e sem o destino certo, como a reciclagem, os papéis poluem ruas, invadem esgotos, causando impactos ao meio ambiente.
Ecologicamente repudiada, no dia da votação, de acordo com o artigo 39, § 5º, III, da Lei 9.504/97, a prática ainda configura crime eleitoral.

Àqueles que descumprirem e espalharem as propagandas pelas avenidas, a determinação é de seis meses a um ano de prisão – que pode ser revertido em prestação de serviços à comunidade- além de multa de R$ 5 mil a R$ 15mil.

A reportagem entrou em contato com o secretário de infraestrutura Mário Rivelino Volpato, que tomou conhecimento do lixo e ainda nesta quarta-feira iria designar uma equipe para o recolhimento do lixo eleitoral.

Júlio Cesar Santos                                                  Fonte: Quality Ambiental