Orçamento de Alegrete ultrapassa os 240 milhões em 2020

O ano já iniciou e os serviços não podem parar, porém o orçamento da Prefeitura de 2020 só será aberto na sexta -feira, dia 10 de janeiro.

Todas as Secretarias aguardam o orçamento, já que os serviços não podem parar e as demandas sempre chegam a cada uma das nove secretarias e o Gabinete do Prefeito, assim como à Câmara de Vereadores.  Várias reuniões foram realizadas até o fechamento do valor total e a divisão para cada Secretaria.

A receita do Município de Alegrete para o exercício de 2020 é orçada em R$ 248.297.640,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e seiscentos e quarenta reais) e será arrecadada em conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

RECEITAS CORRENTES R$
Receita Tributária 38.880.758,00
Receita de Contribuições 10.707.000,00
Receita Patrimonial 18.316.495,00
Receita Agropecuária 11.000,00
Receita de Serviços 61.200,00
Transferências Correntes 166.122.596,00
Outras Receitas Correntes 2.297.615,00
Deduções de Receitas Diversas -25.666.664,00
Total das Receitas Correntes 210.730.000,00

RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 29.064.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito 2.709.310,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 5.944.330,00
Outras Receitas de Capital 50.000,00
Alienação de bens 0,00
Total das Receitas de Capital 8.703.640,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 248.497.640,00.

O total do orçamento do Município de Alegrete para o exercício de 2020 está assim distribuído

01- Câmara de Vereadores 9.624.464,00 0,00
02- Gabinete do Prefeito 1.465, 00
04- Secretaria de Administração 5.201.900,00
05- Secretaria de Planejamento  695.100,00

06- Secretaria de Finanças e Orçamento  18.475.308,00
07- Secretaria de Infraestrutura  26.463.251,00
08- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
59.897.186,00
09- Secretaria de Saúde 49.782.695,00
10- Secretaria de Agricultura e Pecuária 3.538.089,00
11- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 1.517638,00
12- Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social-  6.950.042,00
14- Secretaria do Meio Ambiente – 1.793.320,00
15- Procuradoria Geral do Município 4.182.500,00
16- Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania -3.609.932,00
90- Reserva de Contingência 2.469.165,00

Pela Lei do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por decreto, na Administração Pública Direta e Indireta, observados os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do somatório da receita total projetada, inclusive a previsão adicional (reestimativa), ou despesa fixada no caso de entidades que não possuam receitas próprias, mediante a utilização dos recursos:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64;
da Reserva de Contingência;
de excesso de arrecadação, proveniente:
a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que
os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
b) de recursos livres, observada a devida alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.
 Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, obedecidos os
vínculos dos recursos.
§1º Considerar-se-á excesso de arrecadação, para efeitos desta Lei, o estorno de restos a pagar
efetuado no exercício, conforme o vínculo de recurso, que se transforme em liberação de
recursos financeiros como fonte de custeio para novas despesas;
§2º Poderão ser utilizadas, para efeitos de créditos adicionais, reduções de valores atribuídos a
créditos orçamentários de diferentes unidades gestoras do orçamento, sendo que os créditos
adicionais que envolvam o Poder Legislativo deverão possuir autorização expressa daquele
Poder.
No que diz respeito das Transposições, Remanejamentos e Transferências, o Poder Executivo fica, mediante decreto, autorizado a efetuar a transposição remanejamento e transferências de dotações orçamentárias entre reduzidos de mesmo elemento, sem incidir sobre o limite estabelecido pelo caput do artigo 7º desta Lei.

A Autorização para a Contratação de Operações de Crédito no Artigo. 9º autoriza o Poder Executivo  a realizar a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem
sobre a matéria.

Com informações da Secretaria Municipal de Finanças