Um novo decreto, nesta quinta-feira(23), pela Prefeitura de Alegrete, tornou obrigatório o uso de máscaras em lojas, empresas, paradas de ônibus, transporte público, privado entre outros. A medida passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira(27).
Veja abaixo na íntegra o Decreto:
O Prefeito Municipal, no uso de sua atribuição, que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; considerando a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; considerando a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;
considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, “Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”, reiterando esta condição por meio do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reforçou e estabeleceu novas medidas que devem ser seguidas pelos municípios; considerando que o Município de Alegrete decretou estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 209, de 20 de março de 2020, cujo texto principal já sofreu diversas
modificações em razão das constantes alterações promovidas em seus respectivos decretos pelo Governo Federal e Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sendo necessário assim adequar-se o texto do Decreto Municipal;
considerando que no dia 1º de abril de 2020 foi confirmado pelo Centro de Operações Especiais do Estado (COE) o primeiro caso positivo de coronavírus no Município de Alegrete; considerando que a situação demanda a continuidade e o reforço do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
DECRETA:
Art. 1º Recomenda-se à população do Município de Alegrete que deixem suas residências apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde, e trabalho, e, em quaisquer dessas, sempre utilizando máscaras, preferencialmente aquelas em tecido, conhecidas como as de barreira, dentro das normas das autoridades de saúde.
Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso em todos os estabelecimentos, industriais e comerciais, com autorização para funcionamento, sejam elas artesanais ou não, sob pena de notificação prévia e posterior fechamento imediato do estabelecimento que descumprir a obrigação aqui determinada.
Parágrafo único. Não há exigência de que as máscaras sejam industrializadas ou profissionais para fins de cumprimento da exigência contida neste artigo.
Art. 3º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros, em paradas de ônibus e durante o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
§ 1º Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Alegrete.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 27 de abril de 2020.