Prefeitura publica decreto sobre horário de funcionamento de estabelecimentos não-essenciais

Centro Administrativo Municipal de Alegrete
Centro Administrativo Municipal de Alegrete

A Prefeitura de Alegrete, publicou nesta quarta-feira, 02, o Decreto nº 364, que altera o Decreto nº 320/2021, o qual “Recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021″.

O decreto determina que fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 22h e 06h, com tolerância para dispersão de clientes até às 23h, excetuando-se apenas os considerados essenciais. O documento determina ainda que fica vedado o uso de mesas de jogos de sinuca, caçapa ou similares em bares e afins. Os demais artigos e incisos continuam inalterados.

A multa mínima prevista na legislação estadual para quem descumprir as determinações é de R$2.000,00 (dois mil reais).