
A vítima disse aos PMs que há tempos sofre com a perturbação de sossego alheio em razão de um vizinho que sempre escuta músicas em um volume muito alto, inclusive, já tem várias ocorrências contra o acusado.
Diante da situação, os policiais foram ao endereço do indivíduo e, verificaram a veracidade da acusação. Ele estava sentado no pátio da residência consumindo bebida alcoólica com o som acima do permitido. Foi feito contato com o acusado e solicitado que ele baixasse o volume do som, entretanto, ele negou-se.
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Na segunda tentativa, os policiais explicaram que, se ele permanecesse com o volume alto, a caixa seria apreendida, momento em que o homem agarrou-se à caixa e disse que não iria baixar, tampouco, os policiais iriam levá-la dali.
Foi necessário conduzir o indivíduo até a Delegacia de Polícia com a caixa de som. Na DP, foi realizado contato com a Delegada de Plantão e determinado registro simples e a restituição do objeto ao acusado. O homem foi ouvido e liberado com a sua caixa de som.