Réus acusados de tentativa de homicídio e corrupção de menor, foram absolvidos

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos e os Advogados Jo Ellen Silva da Luz e Anilton Gonçalves de Oliveira, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

Réus acusados de tentativa de homicídio e corrupção de menor, foram absolvidos
Réus acusados de tentativa de homicídio e corrupção de menor, foram absolvidos

No 33º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021, o  Ministério Público atribuiu contra os réus  E. S.P., E.O. J., D. B. C. e M. A. S. acompanhados de um adolescente a prática no dia 05 de novembro de 2015, por volta das 15h, na Rua Brigadeiro Olivério no Bairro Cidade Alta, a tentativa de homicídio duplamente qualificado da vítima G.S. S.

A audiência no último dia 28, constou na acusação que mediante disparo de arma de fogo realizado por um dos réus foram causadas as lesões leves na vítima, sendo que os demais teriam participado do crime ao abordarem e cercarem a vítima demonstrando solidariedade ao crime.

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 A acusação afirmava que o crime não havia se consumado por erro de pontaria e porque a vítima recebeu pronto e eficaz atendimento médico. A acusação, além do mais, afirmou que o crime foi por motivo fútil em vista de desentendimento de uma partida de futebol da vítima e um dos acusados, bem como, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois os réus e o inimputável teriam cercado a vítima e impediram a sua fuga, propiciando que o réu E. S.P.  efetivasse os disparos.

 Os réus, também, eram acusados de corrupção de menor pela prática da tentativa de homicídio com um adolescente.

Na sessão de julgamento, por indicação médica não foi realizado o julgamento do réu E. S.P., sendo julgados os réus E.O. J, D. B. C e M. A. S., oportunidade em que o Ministério Público sustentou que os réus E.O. J., D. B. C  e M. A. S. não tinham interesse de matar a vítima, ressaltando que os disparos foram realizados quando estavam saindo do local, sendo que os réus alegavam que não tinham participado no crime.

 O Conselho de Sentença, quando do julgamento, afirmou que o réu M. A. S.  não participou dos fatos, bem como que os réus E.O. J e D. B. C   não tinham interesse de matar.

 O Juiz-Presidente, então, absolveu os réus por não terem participado das lesões corporais causadas por disparo de arma de fogo, bem como os absolveu em relação a acusação de corrupção de menor em vista da não comprovação da participação do adolescente no disparo de arma de fogo.

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