A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.