Tribunal de Justiça mantém suspensão das aulas presenciais no RS

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Segundo o TJ, liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas permanece válida enquanto o estado estiver em bandeira preta, independente de eventuais flexibilizações de protocolo. Governo do RS entrou com medida de urgência para reverter a decisão.

O Tribunal de Justiça determinou neste domingo (25), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Rio Grande do Sul durante a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. A decisão é da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Na madrugada da última sexta-feira (23), o governo do estado publicou um decreto que permitia a volta às aulas presenciais em cidades que adotam o sistema de cogestão do modelo de distanciamento controlado, válido a partir de segunda-feira (26).

Segundo o documento, ficava autorizada a retomada das aulas presenciais na educação infantil e no primeiro e segundo ano do ensino fundamental nos municípios que estão aplicando, em outros setores, os protocolos de medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha.

Com isso, os municípios já se organizavam para a retomada das aulas nesta segunda.

Porém, após petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), que pediu ao judiciário que o estado fosse advertido para cumprir a decisão da suspensão das aulas, o TJ se manifestou. Conforme a juíza, a decisão continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos.

“Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”

O recurso do governo estadual contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, que deve se encerrar em 28 de abril.

Governo entra com medida de urgência

 

governo do estado informou por meio de nota, também na tarde deste domingo, que entrou com uma medida de urgência para que “seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta”.

Segundo a nota, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, ao manter a decisão liminar de suspensão “acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira”.

De acordo com o governo, no que tange à retomada das aulas, o decreto do estado “não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.” Veja manifestação completa abaixo.

Nota do Governo do RS

 

O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do Sistema de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda-feira (26/4) não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 284, pela 4ª Câmara Cível do TJRS.

Fonte: G1