
O Ministério Público atribuiu contra o réu Reinaldo Vivaldino Carvalho de Quadros, vulgo “Lalau”, a prática no dia 17 de março de 2011, por volta das 0h30min, na Rua Waldemar Masson, Bairro Vila Izabel, em Alegrete, o homicídio da vítima Diego Conceição de Barros.
Ele foi assassinado a tiros. Segundo a acusação o réu Reinaldo procurou a vítima na residência onde ela se encontrava, ocasião em que foi dito pela esposa de Diego que ele estava dormindo.
Diagnóstico tardio e complicações causaram muito sofrimento em paciente da Covid
Mesmo assim, “Lalau”, inconformado, teria insistido chamando a vítima, sendo que, quando a Diego resolveu atender, abrindo apenas a janela da porta da casa, foi executado pelo réu.
A acusação afirmava, ainda, que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto o denunciado, munido com arma de fogo, surpreendeu Diego com diversos disparos à queima roupa, vulnerando-lhe a possibilidade de esboçar efetiva atitude defensiva.
Na sessão plenária, “Lalau” em seu interrogatório negou a autoria do crime, no entanto, os jurados acolheram a manifestação do Ministério Público e o condenaram pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo que, em vista dos maus antecedentes e da personalidade dele, das circunstâncias do crime cometido durante o período do repouso noturno e da tripla reincidência do réu, Reinaldo foi condenado a cumprir uma pena de 25 (vinte e cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado.
Na oportunidade, ademais, não restou reconhecido o direito do réu recorrer em liberdade, sendo determinado imediatamente o seu recolhimento ao Presídio por força da sentença condenatória.
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek e pela defesa o Defensor Público Andrey Régis de Melo, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.