Veículos estacionados em local proibido, próximo aos trilhos, atrapalham pedestres

A palavra calçada, quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, implantação de mobiliário urbano, além de sinalização, vegetação e outros fins.

Quando um carro está estacionado neste local, acaba atrapalhando e colocando em risco a vida dos pedestres, que precisam utilizar a via destinada aos veículos para conseguirem se locomover.

A reportagem do Portal Alegrete Tudo flagrou uma cena que gerou muitas reclamações por partes de pedestres que acessam a rua Vereador Carbonel, nos trilhos, na entrada do bairro Vila Nova. Em duas semanas o local ficou sempre com carros estacionados no passeio público.

Segundo apuramos, a cena no local é rotineira e alguns moradores reclamam insistentemente do problema, mas em contato com a Guarda Municipal não havia nenhuma denúncia até o contato da reportagem.

O local onde os carros estão estacionados não há calçada. A área é bastante movimentada por pedestres e veículos e fica na esquina entre as ruas Castro Alves e Vereador Carbonel.

Para o diretor da Guarda Municipal, Ângelo Tertuliano, a infração é amparada no Artigo 181, VIII do CTB, enquadramento 545-25, que é estacionar ao lado ou sobre canteiro central ou divisores de pista rolamento. Segundo Tertuliano, a infração é consumada sem a necessidade de abordagem, com medida administrativa de remoção do veículo. De natureza grave, o valor da multa é de R4 195,23. A penalidade é considerada muito grave com cinco pontos na CNH.

Este tipo de multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil. Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado.

Fotos: Portal Alegrete Tudo