O setor de transporte da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura do Alegrete fará a vistoria de mototáxis e motofretes nas duas primeiras semanas de fevereiro. A vistoria é um dos mecanismos de fiscalização da aplicação da legislação federal que criou as figuras do mototáxi e motocarga.
As vistorias acontecem em dois momentos: de 02 a 06 de fevereiro o período será dos mototáxis. Já os motofretes serão vistoriados no período de 09 a 13 de fevereiro. A fiscalização é feita no setor de transportes localizado no Palácio Ruy Ramos, na Praça Getúlio Vargas, no horário das 8 às 12 horas.
Serão fiscalizados os itens exigidos por lei, como a adequação do baú (conservação, sinalização reflexiva e lacre do Inmetro), corta-pipa, proteção de motor, colete e, no caso de mototáxi, a utilização de dois capacetes.
Mais informações pelo telefone (55) 3961-1734.
REGULARIZAÇÃO – De acordo com a legislação vigente, é necessário observar o cumprimento das exigências que são necessárias para o cadastramento de motoqueiro e motocicleta, tais como: habilitação na categoria há pelo menos dois anos; ano de fabricação da moto não superior a sete anos; motocicleta com potência mínima de 125 CC e máxima de 250 CC; veículos específicos para cada serviço (motocicletas cadastradas como motofrete não poderão prestar serviço de mototáxi e vice-versa).
Outra exigência é a obrigatoriedade das motocicletas estarem registradas em nome de empresas prestadoras de serviço ou microempreendedores individuais. Assim, o primeiro passo para a regularização deve ser o protocolo junto ao Espaço do Empreendedor (3º piso do Centro Administrativo Integrado) do pedido de alvará. Para isso, serão necessários os seguintes documentos:
- Formulário cadastral da Secretaria de Finanças.
- Cópia da CNH.
- Cópia do Certificado de Registro de Propriedade do Veículo (em nome do titular, contrato de aluguel, comodato ou concessão), com IPVA em dia.
- Certidão negativa de registro criminal
- Alvará de folha corrida
- Comprovante de endereço, se proprietário, ou contrato de aluguel.
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
- Certidão de regularidade no INSS.
- Em caso de Microempreendedor Individual, necessária a apresentação também de licença provisória e Certificado de MEI.
Uma exigência importante e que ainda que autuações é a não participação do condutor ou condutora em curso especializado de mototáxi e motocarga. O curso, que é oferecido pelos Centros de Formação de Condutores, tem duração de 30 horas e consiste em três módulos: básico, específico e prática de pilotagem, os dois últimos separados para carga e táxi.
Foto Amistrong Mafaldo