Ações no JEC podem ser encaminhadas, por telefone, ou por e-mail

-É uma forma excepcional de atendimento à comunidade, neste período, destacou a juíza, pois as demandas continuam e não podemos deixar de atender as partes, observou à juíza Marcela Pereira da Silva.

-É uma forma excepcional de atendimento à comunidade, neste período, destacou a juíza, pois as demandas continuam e não podemos deixar de atender as partes, observou à juíza Marcela Pereira.

Em razão da atual crise sanitária mundial e a necessidade de evitar a disseminação da COVID-19, o Poder Judiciário regulamentou medidas de segurança, limitando a prática de alguns atos presenciais.
Assim, embora, temporariamente, o acesso ao prédio do Fórum desta Comarca tenha sido limitado, o Poder Judiciário não fechou as portas de acesso à Justiça.
Diante disso, e considerando que nos Juizados Especiais Cíveis (antigo Juizado de Pequenas Causas) nas causas até 20 salários-mínimos as pessoas podem propor ações sem a assistência de advogados, e ante a temporária impossibilidade de comparecimento pessoal, torno público que, durante esse período, o atendimento para ingresso de ações no Juizado Especial Cível desta Comarca permanece, sendo realizado de modo especial pelos seguintes contatos: Telefone: (55) 3422.8686 ou 3422.4883 – ramais: 1305 e 1302
E-mail.: [email protected]