A Prefeitura de Alegrete, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento e de sua Diretoria de Administração Tributária, divulgou, nesta semana, os números consolidados da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo relativos ao exercício de 2026.
Conforme levantamento técnico apurado e fornecido pelo Setor de Dívida Ativa até o último dia 26 de outubro, o Município alcançou marcas expressivas no ingresso de receitas próprias:
• IPTU arrecadado: R$ 9.805.498,28
• Taxa de Coleta de Lixo: R$ 7.976.534,21
Somados, os dois tributos já injetaram mais de R$ 17,7 milhões nos cofres municipais, recursos que são diretamente convertidos em investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura urbana e na manutenção da limpeza pública da cidade.
A Secretaria de Finanças lembra aos contribuintes alegretenses que optaram pelo pagamento parcelado que ainda restam duas parcelas para a conclusão do calendário fiscal de 2026.
Manter os pagamentos em dia, além de evitar juros, multas e a inscrição em dívida ativa, garante a participação no programa Contribuinte Nota 10. A iniciativa contemplará, por meio de sorteio, os cidadãos que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações junto à Fazenda Pública Municipal.
O Diretor de Administração Tributária, Márcio Mombach, faz um alerta fundamental aos munícipes quanto ao prazo para requerer a isenção do IPTU para o exercício de 2027.
Ponto Facultativo
Em razão do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, que cairá nesta sexta-feira, o atendimento presencial no sofrerá alteração:
atendimento Presencial: As solicitações presenciais no Protocolo Geral da Prefeitura poderão ser protocoladas somente até a quinta-feira;.
atendimento Online (Sistema 1Doc): Os contribuintes que preferirem formalizar o pedido digitalmente poderão utilizar a plataforma 1Doc normalmente até a próxima quarta-feira, 30 de outubro, data limite expressamente fixada no Código Tributário Municipal (CTM) para o protocolo dos pedidos de isenção.
A Diretoria de Administração Tributária reforça que os requerentes devem anexar toda a documentação comprobatória prevista na legislação local, dentro do prazo legal, para assegurar a análise do benefício para o próximo ano fiscal.

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