Alegrete é a 27ª maior economia do Estado; veja a fatia que o município leva do bolo de R$ 9 bilhões

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 2025. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem estabelece como o Estado irá repartir cerca de R$ 9 bilhões entre as prefeituras.

Alegrete aparece na 27ª posição entre os municípios gaúchos com maiores economia no Rio Grande do Sul. O município de Alegrete que em 2023, teve o IPM definitivo em 0,71%, sofreu uma queda em 2024, quando atingiu 0,69%, o que sinaliza uma variação de -2,37% em 2024. O cálculo do ICMS é bastante complexo e engloba vários fatores como: extensão territorial, população, produção primária e obviamente a circulação propriamente dita de mercadorias e serviços, ou seja, compra e venda.
Além disto, o Governo Estadual prioriza algumas ações variáveis, como PIT (Programa de Integração Tributária) que engloba entre outras ações, como o programa de Educação Fiscal.

Para 2025, o índice do município foi definido em 0,65. Essa variação foi geral na maioria dos municípios, conforme painel divulgado pela Receita Estadual. Com uma população de 72.409 numa área de 7.695,28 de extensão territorial, o valor em reais de retorno aos cofres públicos ainda não foi oficializado pela Receita.

O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2025, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os números constam na Portaria 064/24, publicada no Diário Oficial do Estado. O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.

A reportagem conversou com Márcio Mombach, diretor de administração tributária da prefeitura, que explicou um pouco sobre o sistema de repasse desse recurso. Ele salienta que em 2025, será o segundo ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/21, na qual se destacam as alterações: dos critérios de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), que passa de 10% para 11,4% na composição do índice; do critério do Programa de Integração Tributária (PIT), que passa de 0,5% para 0,6%; do critério de População, que passa de 7% para 5,6%; e do número de propriedades rurais, que passa de 5% para 4,9% na composição do índice.

Mombach cita o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é o fator de maior peso, sendo calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. 

“Mas como 2024 ainda não está encerrado não podemos majorar em reais, lembrando que podemos diminuir esta variação com ações paralelas”, explica o administrador tributário.

Foto: Alex Lopes

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