
A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (08), no Foro de Alegrete.
Os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo fútil e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada, conforme a denúncia, com golpes de barra de ferro. A pena foi fixada pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que presidiu o júri.
Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp
O magistrado determinou a execução provisória da pena, mantendo a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade. Na sentença, o juiz aumentou o tempo da pena considerando a “noticiada homofobia” presente no comportamento do acusado.
Clique aqui para receber as notícias do PAT pelo Canal do WhatsApp
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os fatos ocorreram em maio de 2016, quando a vítima estava na residência da irmã. Na ocasião, o réu passou a ofender ambos e, diante da reação e do pedido para que se afastasse, começou a desferir diversos golpes com a barra de ferro contra a vítima, que, mesmo após ser derrubada, continuou sendo agredida na região da cabeça e pelo corpo. Ainda de acordo com a denúncia, o crime só não se consumou devido à intervenção da irmã do homem agredido.