Câmara susta decreto sobre passagem escolar ao Passo Novo

Alunos do IFFAr se fizeram presentes no plenário durante a sessão.

IFFar no Plenário da Câmara
IFFar no Plenário da Câmara

Em sessão na noite do dia 24, a Câmara Municipal susta a aplicação do Decreto Municipal 176 que regulamenta o inciso V do artigo 40 da Lei Municipal no 6224/2020 com relação ao serviço de transporte público para o atendimento ao núcleo urbano do Distrito de Passo Novo.

IFFar no Plenário da Câmara
IFFar no Plenário da Câmara

Em uma jornada histórica e emblemática, já que é a primeira vez na história do parlamento alegretense que um Projeto desta natureza é proposto e aprovado pelo plenário, os vereadores aprovaram a proposição da Mesa Diretora com 12 votos favoráveis, informa a assessoria da presidência da Câmara de Vereadores.

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O Decreto Legislativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegrete foi fundamentado na Constituição Federal, que prevê a possibilidade de sustação dos “os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, da mesma forma, a Lei Orgânica do Município prevê expressamente a competência do Poder Legislativo para tal.

O princípio da legalidade, Artigo 37 da Constituição, determina que os atos da administração públicas só podem ocorrer mediante expressa autorização legal. Ao não cumprir a Lei, a Administração o fez sem o amparo de haver submetido à análise da Câmara Municipal, uma vez que a Casa Legislativa discutiu e aprovou a Lei Municipal Nº 6224/2020, que “Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Alegrete”, criando um flagrante de ilegalidade do Poder Executivo que normatizou conduta à administração pública sem que a Lei o autorizasse, ferindo o princípio da legalidade ao deixar de dar vigência e cumprimento à Lei aprovada pela Câmara Municipal.

O Projeto também apontou que com a publicação do Decreto Municipal Nº 716, o Poder Executivo agiu contrariamente ao princípio da supremacia do interesse público, onde os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do Administrador ou da Administração Pública.

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Esta é uma vitória da mobilização dos estudantes, pais, servidores e legisladores que há meses travam a luta por transporte público e subsidiado aos estudantes do IFFAR, disse Anilton Oliveira.

A assessoria da empresa Fronteira D” oeste que faz o transporte com três linhas ao Passo Novo ( IFFar) disse que o preço continua 4,25, porque e uma linha seletiva que circula em rodovia onde ninguém pode viajar em pé.

O secretário de segurança e mobilidade, Daniel Rosso, disse que não recebeu nada de oficial da Câmara e de que a linha e seletiva e seguem a lei 6224/2020, que não pode cobra passagem escolar que está 2.10.

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