Campanha contra exploração sexual estará em veículos de Alegrete

Um dos crimes mais graves que temos conhecimento é a exploração sexual de crianças e adolescentes. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia.
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Por isso, o vereador Carlos Almeida(PMDB) montou, em maio de 2015, um projeto que foi aprovado na sessão do dia 10 de agosto.
 O projeto  dispõe sobre campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e táxis.
O crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta na sociedade, deve ser classificado como crime hediondo. “Nosso projeto visa, dentre outras coisas, a conscientização, através de uma campanha permanente veiculada em locais que alcança e milhares de pessoas que irão ler e absorver a matéria exposta “. A exploração sexual é quando crianças e adolescentes são usados com a intenção de se obter lucro ou benefício de qualquer espécie.
PROJETO
 Art. 1º – Os órgãos municipais responsáveis pelas Políticas Públicas dirigidas a crianças e adolescentes em articulação com os órgãos colegiados e organizações não governamentais, implementarão campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e taxis.
Art. 2º – Os ônibus do transporte coletivo, transportes alternativos e táxis ganharão adesivos informativos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e a exploração sexual contra crianças e adolescentes. Parágrafo Único – Os adesivos informativos deverão ser afixados em locais de fácil visualização ao público em geral, ser legível e conter número para disque denúncia.
Art. 3º – Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existente. Alegrete, 11 de maio de 2015.
 Foto meramente ilustrativa