Caso Kiss: novo julgamento vai ocorrer em novembro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul definiu na tarde desta quarta-feira, 5 de setembro, uma nova data para o júri do caso Kiss. O julgamento deve ocorrer no dia 20 de novembro, em Porto Alegre, em horário a ser definido.

A partir desta designação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul confirmou que a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari atuará, mais uma vez, em plenário.

“Tão logo houve a decisão do Superior Tribunal de Justiça mantendo a anulação, houve uma preocupação do Ministério Público de que o julgamento acontecesse da forma mais breve possível. Nós estamos num processo que se arrasta por dez anos e precisamos de uma resposta pra que todos possam descansar e pra que a gente possa finalmente dizer que a sociedade está julgando e decidindo e tomando um rumo pra esse processo”, disse a promotora.

Por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a anulação do julgamento que levou à condenação de quatro pessoas pelas 242 mortes decorrentes do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo Tribunal do Júri, em sentença que foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que identificou quatro causas de nulidade.

Coube à 6ª Turma julgar em recurso especial se o TJ-RS acertou na análise. Relator, o ministro Rogerio Schietti votou em junho por afastar as quatro causas de nulidade.

Nesta terça-feira, os outros quatro integrantes do colegiado formaram maioria para manter duas delas, relacionadas à quesitação formulada e em relação a uma reunião a portas fechadas feita pelo juiz com os jurados.

Com o resultado, os quatro acusados terão de se submeter a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data para ocorrer. Conforme o TJ-RS já havia definido, a anulação da sentença, mantida pelo STJ, deixa os réus soltos.

Quesitação abusiva
A nulidade que mais sensibilizou os ministros diz respeito a dois dos quesitos formulados pelo juiz e apresentados aos jurados. Tratam-se das perguntas encaminhadas a eles sobre os fatos em julgamento e que servem para definir a condenação.

Elas são definidas na decisão de pronúncia e podem ser contestadas pelas defesas. No caso, elas interpuseram recurso em sentido estrito, que foi analisado pelo TJ-RS. A corte determinou a exclusão de parte das imputações aos réus.

Para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, não foi admitida a imputação relacionada a supostamente terem ordenado a seguranças da boate que dificultassem a saúda das vítimas nos primeiros instantes do incêndio, para evitar que deixassem o local sem pagar o consumo.

Já nos casos de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, o TJ-RS mandou excluir a imputação de que eles teriam deixado o local sem alertar a todos sobre o fogo, mesmo tendo acesso ao sistema de som.

Ainda assim, esses pontos foram mantidos nos quesitos que levaram à condenação deles pelo Júri. Relator, o ministro Rogerio Schietti afastou a nulidade por entender que ele estava preclusa. Ou seja, as defesas teriam perdido o momento adequado de contesta-las.

Abriu a divergência o ministro Antonio Saldanha Palheiro, para quem o juiz da causa ofendeu o princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença, além de ferir a hierarquia do julgamento colegiado pelo TJ-RS. Foi o único ponto acompanhado por quatro votos no julgamento.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato afirmou que o juiz presidente do Júri jamais poderia ter transcrito nos quesitos qualquer imputação que tenha sido expressamente extirpada da pronúncia pelo TJ-RS, no julgamento do recurso em sentido estrito.

“Os limites da pronúncia foram definidos no acórdão que reformou a decisão de pronúncia, algo que o juiz e o Ministério Público não poderiam desconhecer ou ignorar”, ressaltou a ministra Laurita Vaz. Também votou com eles, nesse ponto, o ministro Sebastião Reis Júnior.

Reunião secreta
A segunda causa de nulidade a ter maioria no julgamento do STJ diz respeito a uma reunião a portas fechadas feita pelo juiz com os jurados. Também nesse ponto, o ministro Schietti apontou a preclusão, já que as defesas deveriam ter se insurgido durante a sessão de julgamento. Foi acompanhado pela ministra Laurita Vaz.

A divergência vencedora, por outro lado, entendeu que o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul não poderia ser conhecido nesse ponto, já que o tema não foi devidamente enfrentado. Ainda assim, os três votos que mantiveram a nulidade teceram considerações sobre o caso.

O ministro Saldanha Palheiro destacou que, como o Júri é composto por leigos, pessoas comuns, o magistrado tem que ser cuidado para não influenciar o convencimento deles. Especialmente em um caso de ampla publicidade como o da Boate Kiss.

“O fato de o juiz se reunir reservadamente com jurados traz uma fundada preocupação de que pode ter ocorrido algum tipo de influência, ainda que não proposital ou expressa. Uma opinião indireta do magistrado traz influência que não tem como salvar o procedimento. A própria incomunicabilidade dos jurados fica comprometida”, destacou.

Votaram com a divergência o ministro Sebastião Reis Júnior e o desembargador convocado Jesuíno Rissato

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários