Caso Mirella: polícia indicia mãe e padrasto por tortura; Conselheiro tutelar vai responder por falsificar documentos e mentir em depoimento

Os dois estão presos. Menina de três anos foi levada morta a unidade de saúde em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Polícia diz que criança era vítima de maus-tratos em casa.

Caso Mirella
Caso Mirella

A Polícia Civil divulgou, na manhã desta quarta-feira (22), que indiciou por tortura qualificada a mãe e o padastro da menina Mirella Dias Franco, de três anos, levada morta pelos dois a uma unidade de saúde de Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no dia 31 de maio. Lilian Dias da Silva, de 24 anos, e Anderson Borba Carvalho Júnior, de 27, estão presos.

O conselheiro tutelar que atou no caso será indiciado por falso testemunho e falsificação de documento público. Ele teria agido de forma negligente em relação a suspeitas de maus-tratos contra a menina.

O laudo da necropsia, elaborado pelo Instituto Geral de Perícia (IGP) e que detalha as causas da morte da Mirella, aponta que a menina morreu devido a uma hemorragia severa. Ela sofreu lesões em diversos órgãos – como fígado, baço e rins – além de ter lesões por todo o corpo.

“Mirella deu entrada diversas vezes na rede pública de saúde com machucados, queimaduras e fraturas. Tanto a mãe quanto padrasto teriam envolvimento nas lesões. Ela era vítima de maus-tratos em casa”, disse a delegada Jeiselaure de Souza, responsável pela investigação, em uma coletiva de imprensa na manhã desta quarta.

“Testemunhas contaram que já tinham visto ela [Mirella] com as mãos amarradas. Por isso, mãe e padastro foram indiciados por tortura, na modalidade castigo, qualificada com resultado morte, crime pelo qual estão presos”.

O inquérito será remetido, agora, para o Ministério Público, que deve avaliar a investigação da Polícia Civil e decidir se oferece, ou não, denúncia à Justiça contra os indiciados. Se a Justiça aceitar a denúncia, todos se tornarão réus e começarão a ser julgados.

Caso haja condenação, o crime de tortura qualificada prevê de 8 a 16 anos de prisão, tempo que pode aumentar porque foi cometido contra uma criança. Já para o crime de falsificação de documento público está prevista a pena de 2 a 6 anos de detenção, período que pode aumentar porque foi cometido por agente público. Por fim, a pena privativa de liberdade para o crime de falso testemunho vai de 2 até 4 anos.

Mirella Dias Franco, de três anos, chegou morta à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Jardim Aparecida, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no dia 31 de maio. Ela foi levada ao local pelo padrasto, outras duas mulheres e uma criança. Imagens de câmeras de segurança mostram a família buscando o atendimento médico.

Segundo a polícia, médicos afirmam que ela já chegou sem vida ao posto de saúde. O corpo da menina apresentava diversos hematomas. Na ocasião, mãe e padrasto disseram que os machucados eram de quedas em brincadeiras de criança.https://1d7a475f4939891ae1368218103e7890.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

No dia 11 de junho, a mãe e o padrasto foram presos pelo crime de tortura com resultado morte. Na ocasião, a defesa do padrasto informou que a família dele negava qualquer rotina de violência com Mirella e que ele não apresentava um comportamento violento. Já a defesa da mãe disse, na época, que a cliente é inocente, que vivia uma relação abusiva e não teve participação no crime.

Na quinta (16), a Prefeitura de Alvorada informou que o Conselho Tutelar acatou a ordem do corregedor-relator do caso para “o imediato afastamento do Conselheiro de suas funções”. Uma conselheira substitua foi convocada. O nome do conselheiro não foi divulgado pelas autoridades.

Na última sexta-feira (17), o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de omissão na checagem das denúncias.

Como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes

  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos

Número da Secretaria de Direitos Humanos recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente. Disque 100 de qualquer parte do Brasil. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.

  • Ministério Público

Os promotores de Justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Confira os números do CAO de cada Estado.

  • Portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Na aba ‘DISQUE 100’, você escolhe o assunto e escreve a denúncia. Pode escolher a opção ‘anônimo’.

  • Polícia Militar

Número 190 é o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional.

  • Polícias federal, rodoviária federal e delegacias especializadas ou comuns

As denúncias são anônimas e não oferecem risco à imagem e segurança do denunciante.

  • Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e que também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes.

  • Disque-denúncia

O Disque-denúncia atua no combate à violência contra o idoso, a mulher, as pessoas com deficiência e a criança e ao adolescente, através do núcleo de violência doméstica. Este núcleo foi desenvolvido para monitorar as denúncias cadastradas com o objetivo de priorizar e qualificar o atendimento. O serviço possui parceria com as delegacias especializadas (Delegacia Especializada no atendimento de crianças e adolescentes vítimas, DCAV, e Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente, DPCA) e com os conselhos tutelares, enviando as denúncias e solicitando maiores e melhores providências.

Fonte: G1

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