A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2021).
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A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
Confira abaixo as referidas datas:
Data de vencimento Data-limite para renovação
- janeiro 2021 – até 31 de janeiro de 2022
- fevereiro 2021 – até 28 de fevereiro 2022
- março 2021 – até 31 de março 2022
- abril 2021 – até 30 de abril 2022
- maio 2021 – até 31 de maio 2022
- junho 2021 – até 30 de junho 2022
- julho 2021 – até 31 de julho 2022
- agosto 2021 – até 31 de agosto 2022
- setembro 2021 – até 30 de setembro 2022
- outubro 2021 – até 31 de outubro 2022
- novembro 2021 – até 30 de novembro 2022
- dezembro 2021 – até 31 de dezembro 2022