Decisão judicial suspende obras dos camarotes em Alegrete

Nesta quarta-feira(3), por solicitação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Civil da Comarca de Alegrete, determinou a suspensão temporária das obras de construção dos camarotes na Avenida Ignácio Campos de Menezes, em Alegrete.

O despacho é resultado de uma ação cautelar de produção antecipada de prova movida pelo Ministério Público em relação à Associação das Entidades Recreativas Culturais e Carnavalescas de Alegrete, (ASSERCAL), Prefeitura Municipal, Gilson Moura Vaucher e Cristian Reinhold Jung. O trabalho tinha sido retomado depois de uma parceria entre Assercal e Construtora Sotrin e outras empresas, neste dia 3.

A medida foi tomada em resposta às irregularidades apontadas nas estruturas dos camarotes, inicialmente destinadas ao Carnaval de Rua de Alegrete de 2023. Desde o início da construção, as estruturas apresentaram diversas patologias, demandando readequações e gerando preocupações relacionadas à segurança. Apesar dos repasses financeiros autorizados pelo Município de Alegrete à ASSERCAL, totalizando R$ 1.052.000,00, as obras permaneceram inacabadas, conforme alega o Ministério Público.

O pedido de suspensão das obras inclui a concessão de tutela de urgência, com o objetivo de evitar intervenções adicionais nas estruturas dos camarotes até a conclusão de uma perícia técnica. O Ministério Público destaca a preocupação com o perecimento das provas diante das notícias de retomada das obras. Além disso, busca que os honorários periciais sejam custeados pelo Fundo de Recuperação de Bens Lesados (FRBL).

Após a análise dos autos e manifestações dos requeridos, o juiz de Direito Felipe Magalhães Bambirra, deferiu parcialmente a tutela cautelar, determinando que os réus se abstenham de retomar ou prosseguir com partes específicas das obras dos camarotes até a realização da perícia técnica. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida uma multa de R$ 200.000,00, sem prejuízo de outras cominações legais.

Para agilizar o processo, o juíz nomeou o Engenheiro Civil Sr. Carlos Alexandre da Conceição para realizar a perícia, estipulando um prazo de 48 horas para aceitar o encargo e indicar sua pretensão honorária. As partes foram intimadas a apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 5 dias corridos. Após a realização da perícia e, não havendo fato novo, a obra poderá ser retomada.

As partes envolvidas, incluindo o Ministério Público, foram notificadas pessoalmente para cumprir a decisão liminar, com a possibilidade de intimação por meio eletrônico. O prazo para o Ministério Público viabilizar o pagamento dos honorários periciais é de 5 dias.

A decisão judicial busca conciliar a necessidade de produção de prova com a possibilidade de retomada das obras, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas. O processo seguirá com prioridade, visando uma conclusão célere.

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Alexsandro Costa Maia

Carnaval… Pra que mesmo?? O governo já fez a conta de quanto é investido em algo que não traz retorno educacional nenhum e ainda coopera para a crise da saúde pública!!!