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A Instrução Normativa nº 15/2024, que prorroga o prazo, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de junho.
A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor On-line.
Um tutorial ensinando a realizar o preenchimento pode ser consultado no link https://sda15.pro.rs.gov.br/. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente na inspetoria, de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
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A Declaração Anual de Rebanho inclui um formulário para identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, constam campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e área total explorada, em hectares, para atividades pecuárias. Os formulários específicos sobre os animais incluem questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, manejo utilizado, entre outros.