Decreto Municipal proíbe permanência de pessoas em locais públicos

A Prefeitura Municipal de Alegrete publicou decreto que proíbe a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, ruas, calçadão e assemelhados, admitindo-se apenas movimentações de natureza transitória. O Decreto Municipal nº 096/2021 que entra em vigor em 12 de fevereiro e tem vigência até 21 de fevereiro, também limita o horário de circulação de pessoas em todos os dias da semana até as 24h.

No documento ainda estipula que o horário de atendimento nas modalidades presencial e “take away” (pegue e leve) dos bares, lancherias, restaurantes, comércio varejista de bebidas e similares será até as 24h em todos os dias da semana. Após esse horário o atendimento deverá ser feito exclusivamente por tele-entrega. O decreto destaca que em bandeira vermelha, o horário de atendimento presencial e “take away” (pegue e leve) será até as 22h com tolerância até as 23h para todos os dias da semana. Após esse horário sendo permitida apenas a modalidade de tele-entrega.

 

As medidas visam coibir aglomerações durante o feriado de carnaval. Segundo o prefeito Márcio Amaral “é preciso que tenhamos consciência que ainda não é o momento de relaxarmos quanto as medidas de distanciamento. Cada cidadão precisa fazer a sua parte pela coletividade e para contermos a disseminação do vírus,” afirmou.

DPCOM