Decreto: veja as novas regras para funcionamento de bares e pubs

No início da tarde desta quarta-feira(30), a Prefeitura Municipal de Alegrete divulgou um novo Decreto relacionado a normatização dos bares e bups, para comercialização de bebidas e comidas.

Veja abaixo:

Altera o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”

A pequena Lelê passou depressa pela vida e voou como um passarinho para o céu

O Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município; considerando o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”

DECRETA: Art. 1° Altera redação do inciso XI do Art. 9º no Decreto n° 320 de 14 de maio de 2020, que passa ter a seguinte redação: XI – Fica autorizada a comercialização de qualquer tipo de bebida e comida, desde que possuam o alvará próprio para essas atividades e sigam o horário estabelecido para tais com o atendimento das medidas estabelecidas no §6º, incisos I, II, III, IV, V, VIII do Art. 6º deste Decreto. Art. 2º Altera redação do inciso VIII do Art. 9º no Decreto nº 320 de 14 de maio de 2020, que passa ter a seguinte redação: VIII – Fica autorizada a montagem de bancos de reserva com no máximo 3(três) reservas por equipe, respeitando todas as medidas sanitárias, inclusive a distância de 2(dois) metros entre seus assentos. Art. 3° Revoga o inciso IX do Art. 9º no Decreto nº 320 de 14 de maio de 2020. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.